Rescisão Trabalhista em 2026: Guia Completo de Valores e Direitos
O encerramento de um contrato de trabalho sob regime CLT envolve diversos cálculos trabalhistas e prazos legais severos. Seja por iniciativa da empresa ou do funcionário, é essencial entender detalhadamente cada rubrica rescisória para garantir o recebimento correto das verbas devidas.
Modalidades de Demissão e Direitos Assegurados
1. Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa da Empresa)
Garante a totalidade dos direitos trabalhistas: Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, saque do FGTS acumulado, multa rescisória de 40% sobre o FGTS e guias do Seguro-Desemprego.
2. Pedido de Demissão (Iniciativa do Trabalhador)
O empregado recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas/proporcionais + 1/3. **Não há** direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40%, nem ao seguro-desemprego, devendo ainda cumprir ou indenizar o aviso prévio de 30 dias à empresa.
3. Acordo de Demissão Mútua (Artigo 484-A da CLT)
Formalizado pela Reforma Trabalhista: garante aviso prévio pela metade (15 dias se indenizado), multa rescisória do FGTS reduzida para 20% e saque de até 80% do saldo do FGTS. Não concede direito ao seguro-desemprego.
Prazo de Pagamento da Rescisão
Segundo o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, a empresa tem o prazo improrrogável de até **10 dias corridos** contados a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias na conta do trabalhador.
Quer fazer essa simulação agora mesmo?
Acesse nossa ferramenta gratuita com tabelas atualizadas.
