Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule exatamente seus direitos na rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS.
Como Funciona e Guia Prático
A rescisão trabalhista varia conforme o motivo do desligamento. Cada situação garante direitos diferentes ao trabalhador.
Sem Justa Causa
Saldo, Aviso, 13º, Férias, FGTS + Multa 40%
Pedido de Demissão
Saldo, 13º, Férias + 1/3 (sem multa FGTS)
Acordo Mútuo
Saldo, 13º, Férias, FGTS + Multa 20%
Com Justa Causa
Apenas Saldo de Salário
Fórmula e Regras de Cálculo
Saldo Salário = (Salário / Dias do mês) × Dias trabalhados
13º Proporcional = (Salário / 12) × Meses trabalhados
Férias Proporcionais = (Salário / 12) × Meses
Multa FGTS = Saldo FGTS × 40%
Aviso Prévio = 30 dias + 3 dias por ano (máx. 90 dias)
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?
Apenas na demissão sem justa causa pelo empregador. No pedido de demissão e na demissão com justa causa, não há multa.
O acordo mútuo tem multa do FGTS?
Sim, no acordo mútuo (art. 484-A da CLT) o trabalhador tem direito a 20% de multa do FGTS.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
São 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, com limite máximo de 90 dias.
O 13º proporcional inclui o mês da rescisão?
Sim, desde que o empregado tenha trabalhado 15 ou mais dias no mês, este conta como mês completo.
