Calculadora de 13º Salário
Calcule o décimo terceiro proporcional com as duas parcelas e os descontos de INSS e IRRF estimados.
Como Funciona e Guia Prático
O 13º salário é um direito de todo trabalhador CLT garantido pela Constituição. É pago em duas parcelas:
- 1ª Parcela: paga entre fevereiro e novembro, equivale a 50% do salário bruto, sem descontos.
- 2ª Parcela: paga até 20 de dezembro, com descontos de INSS e IRRF sobre o total.
O valor é proporcional aos meses trabalhados. Meses com 15 ou mais dias contam como mês completo.
Fórmula e Regras de Cálculo
13º Proporcional = (Salário Base / 12) × Meses
1ª Parcela = 13º Proporcional / 2 (sem descontos)
2ª Parcela = (13º / 2) − INSS − IRRF
Perguntas Frequentes (FAQ)
O 13º salário é obrigatório?
Sim, é um direito constitucional garantido pelo art. 7º, VIII da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/62.
Trabalhador admitido em julho tem direito a quanto?
Tem direito a 6/12 do salário, pois trabalhou 6 meses completos (julho a dezembro).
Quais adicionais entram na base do 13º?
Horas extras habituais, adicional noturno habitual e outros adicionais regulares integram a base de cálculo do 13º.
Empregada doméstica tem direito ao 13º?
Sim, desde a EC 72/2013 (PEC das Domésticas), o 13º salário é obrigatório para domésticas.
